PORTARIA NORMATIVA Nº 66/GM-MD, DE 21 DE JULHO DE 2020

PORTARIA NORMATIVA Nº 66/GM-MD, DE 21 DE JULHO DE 2020

Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60582.000108/2020-82, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................

.................................................................

VI - suspender, até 31 de outubro de 2020, o bloqueio dos créditos relativos a proventos de inatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida pelos militares e pensionistas;

..........................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à sua publicação.

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
 

Data: 28/07/2020